Gestão Pública Municipal
PROCESSOS DE RISCO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO – DIFICULDADES E DESAFIOS
O procedimento de oferta de atendimento habitacional pela SEHAB por motivo de remoção por risco na PMSP é regido pelos critérios estabelecidos pela Ordem Interna Pref. nº 01/2013. Essa portaria estabelece a necessidade das subprefeituras instruírem processo com uma série de documentos que, na grande maioria dos casos, as subprefeituras não conseguem apresentar na instrução inicial, gerando tramitações de idas e vindas muito longas do processo, podendo chegar a mais de um ano apenas para a instrução adequada.
OBJETIVOS:
Melhorar a instrução de processos de risco no âmbito da Ordem Interna Pref. Nº 01/2013.
Compreender a finalidade e a importância de cada documento exigido nos processos de risco.
Identificar os requisitos e as informações essenciais para a correta elaboração e apresentação de cada tipo de documento.
Aplicar as melhores práticas na organização e instrução de processos, garantindo a conformidade e a eficiência.
Minimizar erros e retrabalhos na documentação, otimizando o tempo e os recursos públicos.
Contribuir para a celeridade e a transparência dos trâmites processuais no âmbito municipal.
CONTEÚDO
Motivação e objetivos da capacitação em processos de risco
Distribuição dos processos
Normativas e fluxos: Portaria SEHAB nº 131/2015 e Ordem Interna Pref. nº 01/2013
Instrução de processos pela Ordem Interna Pref. nº 01/2013.
METODOLOGIA
SÃO PAULO. Ordem Interna Prefeito – PREF nº1, de 9 de janeiro de 2013. Estabelece orientações sobre procedimentos para a remoção preventiva de moradores em áreas de risco geológico no Município de São Paulo.
SÃO PAULO. Portaria SEHAB nº 131/215, de 8 de julho de 2015. Estabelece alternativas de atendimento habitacional provisório, fixa os valores limites e regulamenta as condições e os procedimentos para a sua concessão e manutenção.
COORDENADOR/EDUCADOR:
ELISA VAZ RIBEIRO MOREIRA [COORDENADORA]
Minibio: Possui graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Pernambuco (2006) e mestrado pela Faculdade de Arquitetura da Universidade de São Paulo – FAU/USP (2014). Para além de experiências como arquiteta e urbanista do setor privado, trabalhou no Governo Federal durante cinco anos como servidora da Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Superintendência de São Paulo e há três anos é servidora da Secretaria de Habitação do Município de São Paulo.
LAURA DA PALMA COELHO GERMANO LOURENÇÃO [EDUCADOR RESPONSÁVEL NA AUSÊNCIA DO COORDENADORA]
Minibio: Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2011), com especialização em Estudos Brasileiros pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (2015). Mestra em Planejamento Urbano e Regional pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo – FAUUSP (2023). Trabalha como Arquiteta Urbanista da Secretaria Municipal de Habitação desde 2012.
Agentes públicos municipais que atuem com atividades relacionadas a processos de remoção por risco, preferencialmente aqueles lotados nas Subprefeituras (CPO, CPDU, CGL, AJ e outros), na SMSUB, na SMSU (COMDEC/DDEC), SEHAB, SIURB e SVMA.